22 junho, 2011

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL – TERÁ REGRAS FIXADAS PELO STF

Por decisão do STF, nesta quarta-feira, dia 22 de junho de 2011, o trabalhador terá seu Aviso Prévio, proporcional ao tempo de serviço prestado, cujas regras serão fixadas por esta corte. A decisão foi aceita pelos oito ministros presentes em plenário, decisão esta feita depois de analisada petição de alguns funcionários demitidos pela Vale. Julgada procedente esta, pelo relator do caso Ministro Gilmar Mendes.

Os funcionários demitidos em sua petição, queriam uma analise: que o STF declarasse omissão ao que preceitua o artigo 7º, inciso 21 da CF/88, por parte do Congresso Nacional, quanto a regulamentação deste. Também solicitaram a fixação por parte do STF, nas regras a serem ditadas, até a edição de uma Lei que defina a questão.

Sugiram propostas por partes de alguns dos Ministros presentes, que para cada 3 anos trabalhados, sejam pagos um mês de trabalho, outros foram mais ao invés de 3 anos, sejam 6 anos. Segundo o texto constitucional, valerá também aos empregados domésticos.

Fonte: folha.com (22/06/2011).

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